Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (CERAPI)
O CERAPI é parte fundamental do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI)
Previsto na Lei Nº 22.189/2024, o CERAPI não é uma iniciativa isolada. Ele é uma ferramenta estratégica que viabiliza o PAPI, permitindo que o Estado conheça, integre e fortaleça a rede de proteção à pessoa idosa em todo o Paraná.
Ao aderir ao PAPI, seu município assume o compromisso de manter o CERAPI atualizado, garantindo planejamento e acesso a recursos estaduais.
Quem deve preencher o cadastro?
O Gestor Municipal da Política da Pessoa Idosa.
A nomeação deste gestor é uma das primeiras etapas do fluxo de adesão ao PAPI. Após a formalização da adesão pelos protocolos oficiais, o gestor indicado pelo município será o responsável por acessar o sistema e cadastrar os serviços locais.
Sem a nomeação do gestor, não há cadastro. Sem o cadastro, o município não está integrado ao PAPI.
Há equipamentos já cadastrados em outro sistema (ex: CadSUAS). Preciso cadastrar novamente?
Não.
A SEMIPI já está importando os dados de sistemas como o CadSUAS. Se o seu equipamento (Centro de Convivência, Centro-dia, ILPI, etc.) já consta na planilha disponível no link abaixo, não há necessidade de envio de informações novamente pelo formulário do CERAPI.
Consultar a listagem de entidades que já estão cadastradas
Se o seu serviço ou instituição já estiver nesta lista, você não precisa fazer nada. Caso contrário, ou se houver alguma informação desatualizada, o gestor municipal deverá proceder com o novo cadastro ou solicitar ajuste.
O que pode ser cadastrado (pelo gestor)?
Caso o serviço não esteja na lista pré-importada, o gestor municipal pode cadastrar:
- Instituições privadas e do terceiro setor que atendem o público 60+
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Unidades de saúde com atuação específica para a pessoa idosa
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Serviços de assistência social voltados à pessoa idosa
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Projetos sociais, grupos de convivência e clubes da terceira idade
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Programas de educação, cultura, esporte e lazer para pessoas idosas
Por que participar?
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Exigência para o PAPI: O cadastro é parte do protocolo de adesão.
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Planejamento Estadual: O governo direciona recursos com base em dados reais.
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Visibilidade e Apoio: Sua rede ganha reconhecimento e pode receber suporte técnico.
Próximo passo
Agora, o gestor municipal deve acessar o formulário oficial do CERAPI para realizar o cadastro das entidades que não estão na lista pré-existente. O técnico deverá preencher um formulário específico para cada equipamento, instituição, serviço ou iniciativa que deseja incluir no cadastro.
Dúvidas?
Consulte a Lei Nº 22.189/2024 e o decreto regulamentador do PAPI, ou entre em contato com a equipe da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. Juntos, vamos construir um Paraná que cuida de quem já fez tanto por nós.


